CONHEÇA SEUS DIREITOS

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  • IDOSO/ACOMPANHANTE

    Dr. José Wellington Fagundes Marins,  Pastor   Casado, pai de 2 filhos graduado  pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas,  com curso de pós graduação pela FEMPERJ –  Fundação Escola do Ministério Público – RJ.
    Dr. José Wellington Fagundes Marins,
    Pastor
    Casado, pai de 2 filhos graduado
    pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas,
    com curso de pós graduação pela FEMPERJ –
    Fundação Escola do Ministério Público – RJ.

Todo idoso (acima de 60 anos) tem direito a um acompanhante durante seu período de internação hospitalar devendo o hospital propiciar meios adequados a sua acomodação sem qualquer custo adicional. A administradora do plano de saúde tem a obrigação de arcar com os custos essenciais do acompanhante. A negativa do hospital ou do plano de saúde em garantir esse direito gera o dever de indenizar pelos danos morais suportados. (Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, art. 16).

  • COMPRAS PELA INTERNET OU TELEFONE

Ao adquirir um produto ou serviço pela internet ou telefone (ou seja, fora do estabelecimento comercial físico), você tem direito de desistir da compra no prazo de 07 dias, sem qualquer ônus para você e sem que você tenha que apresentar qualquer motivo para tanto. Isso se chama “direito de arrependimento” e está assegurado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 49. Fique ligado.

  • FIADOR
  • O imóvel do fiador (AINDA QUE SEJA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE!) poder vir a ser penhorado e levado a leilão para satisfação da obrigação do devedor principal. Neste caso específico o fiador NÃO pode invocar em sua defesa que se trata de bem de família pois a lei trata esta hipótese como exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família.(Lei 8009/90, art. 3,VII) Portanto, pense muito bem antes de aceitar ser fiador de alguém!

  • DÍVIDAS AGUÁ/LUZ                                                                                                                                                                  As dividas de água e luz são de natureza pessoal. Isto significa que o responsável pelo pagamento é de quem usufruiu do serviço e não do proprietário que adquiriu o imóvel com débitos pendentes desta natureza, salvo disposição em contrário das partes. Assim sendo a companhia de água ou de luz não pode interromper o serviço por um debito anterior a aquisição do imóvel cabendo à mesma cobrar do real devedor, ou seja, do antigo proprietário que usufruiu do serviço. Por isso ao adquirir um imóvel não deixe de comunicar a companhia de luz e água.
  • NAMORADOS/NOIVOS                                                                                                                                                            Não faz jus a uma indenização por danos morais aquele que sofreu o rompimento de seu relacionamento amoroso. Entende o judiciário que ninguém pode ser obrigado a se casar apenas por que já havia empenhado sua palavra, sendo mais gravoso que o rompimento, um relacionamento forçado. Quanto aos danos materiais, no entanto o judiciário entende que o responsável pelo rompimento tem o dever de ressarcir o gasto com os preparativos do casamento guardadas as devidas proporções e as peculiaridades do caso concreto.

  • TAXAS DE MANUTENÇÃO / ASSOCIAÇÃO DE MORADORES                                                                                                     As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que criou o encargo.

  • VISITAS HOSPITAIS / PASTORES                                                                                                                                            Os direitos dos pastores darem assistência religiosa aos pacientes internados em hospitais particulares e públicos a qualquer hora do dia e da noite (desde que autorizado pelo visitado ou por sua família) são assegurados pela Constituição Federal (Artigo 5º, inciso VII, CF) e por Lei Ordinária (Lei 9.982/200 – Federal) e (Lei 810/84 – Estadual)

Ficam ainda ressalvados os direitos dos próprios pacientes de receberem visitas que lhes interesse, independentemente de condição religiosa.

Pastor – Dr. José Wellington Fagundes

http://www.fagundesecarvalho.adv.br/

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