DICAS IMPORTANTES NA HORA DE CONTRATAR UMA CONSTRUTORA

 DICAS IMPORTANTES NA HORA DE CONTRATAR UMA CONSTRUTORA
Dr. José Wellington Fagundes Marins,  Pastor   Casado, pai de 2 filhos graduado  pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas,  com curso de pós graduação pela FEMPERJ –  Fundação Escola do Ministério Público – RJ.
Dr. José Wellington Fagundes Marins,
Pastor
Casado, pai de 2 filhos graduado
pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas,
com curso de pós graduação pela FEMPERJ –
Fundação Escola do Ministério Público – RJ.

Como advogado que presta assessoria jurídica para igrejas, tenho percebido que a observância de alguns cuidados básicos na hora de se contratar uma construtora, evitariam muitos dissabores. Vamos a eles:

  1. Verifique a topografia do terreno antes de sua aquisição, a fim de certificar-se se o mesmo foi aterrado, evitando, com efeitos, surpresas futuras com gastos elevados com fundações profundas;
  1. Verifique junto à prefeitura a viabilidade da construção de um templo religioso no local, conforme regras de zoneamento do Município;
  1. Contrate um arquiteto para realização do projeto arquitetônico e um Engenheinheiro para desenvolvimento do projeto estrutural, hidráulico, telefonia, etc.
  1. De posse dos projetos, pesquise uma construtora que seja idônea, ou seja, que tenha comprovada capacidade técnica para promover a construção. Busque referencias com outros clientes, faça uma pesquisa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), bastando verificar as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), solicite cópia do contrato social da construtora e pesquise a existência de ações judiciais contra a mesma;
  1. Exigir da construtora, um memorial descritivo da obra, um orçamento e um planejamento da obra, com o cronograma físico-financeiro, para análise antes da contratação;
  1. Defina a remuneração da construtora, se a prestação de serviços será por empreitada, a preço fixo ou por administração (onde a construtora recebe um percentual sobre tudo que for gasto na obra, sejam materiais, mão-de-obra e demais despesas).
  1. Contrate um advogado especialista na área, para elaboração do contrato de empreitada com a construtora, onde deverá conter todos os detalhes da construção, o cronograma físico-financeiro (prazos do andamento da obra x pagamentos parciais), memorial descritivo, especificação dos materiais, direitos e deveres das partes, multas pelo inadimplemento e forma de rescisão/prestação de contas, etc.
  1. Outras cláusulas que devem constar do contrato são: se a construtora tem seguro de vida e de acidentes para os funcionários, eximindo o contratante de qualquer responsabilidade no caso de algum incidente; Declaração de que os encargos trabalhistas estão sendo pagos pela empreiteira contratada, ficando o contratante livre de qualquer responsabilidade no caso de ações trabalhistas.
  1. Outro ponto que deve ser firmado em contrato são as eventuais alterações, seja elas no projeto arquitetônico, nos sistemas ou materiais a serem utilizados, no prazo de entrega da obra, nos valores ou nos prazos de pagamento.
  1. Não permita que a empreiteira inicie a obra antes da obtenção do alvará;
  1. Durante a execução da obra, contrate um engenheiro para acompanhamento da mesma a fim de fiscalizar se a obra está sendo executada no tempo e forma do contrato, expedindo-se a cada vistoria periódica um laudo técnico;
  1. Exija a abertura do CEI (Cadastro/matrícula do INSS) no início da obra para que sejam expedidas as guias do INSS pertinentes aos empregados da obra. Confira todos os pagamentos e obrigações trabalhistas dos empregados da obra, especialmente quanto ao INSS, que é fundamental para regularizar a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além de evitar o risco de ações trabalhistas e de indenização no caso de acidentes. O dono da obra, caso não pague o INSS mensalmente, terá que pagá-lo integralmente conforme a tabela pré-fixada por metro quadrado x padrão de acabamento daquele Instituto.
Destake News Gospel

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