Parlamento valida acordo final do novo pacto sobre migração e asilo da União Europeia

 Parlamento valida acordo final do novo pacto sobre migração e asilo da União Europeia

Members of European Parliament participate in a series of votes as they attend a plenary session at the European Parliament in Brussels, Wednesday, April 10, 2024. Lawmakers are voting Wednesday on a major revamp of the European Union’s migration laws aiming to end years of division over how to manage the entry of thousands of people without authorization and deprive the far-right of a vote-winning campaign issue ahead of June elections. (AP Photo/Geert Vanden Wijngaert)

  • Pedidos de asilo serão analisados mais rapidamente, incluindo nas fronteiras da União Europeias (UE), e regressos mais eficazes
  • Melhor identificação à chegada; controlos de segurança, de vulnerabilidade e de saúde obrigatórios para as pessoas que entram irregularmente na UE
  • Estados-Membros podem escolher entre assumir a responsabilidade pelos requerentes de asilo, fazer contribuições financeiras ou prestar apoio operacional
  • Melhor resposta em situações de crise e novo regime voluntário para a reinstalação de refugiados provenientes de países terceiros
Photo of migrants or refugees arriving to Europe   
O conjunto de medidas sobre migração e asilo foi aprovado pelos eurodeputados. © European Union 2024/Oliver Bunic

O Parlamento Europeu aprovou, esta quarta-feira, dez textos legislativos para reformar a política europeia de migração e asilo, como acordado com os Estados-Membros da UE em dezembro.

Solidariedade e responsabilidade

Para ajudar os Estados-Membros sujeitos a pressões migratórias, os outros países da UE irão contribuir para a recolocação de requerentes de asilo ou de beneficiários de proteção internacional no seu território, de contribuições financeiras ou da prestação de apoio operacional e técnico. Serão também atualizados os critérios segundo os quais um Estado-Membro é responsável pela análise dos pedidos de proteção internacional (as chamadas regras de Dublim).

A proposta de lei sobre o Regulamento sobre a gestão do asilo e da migração, cuja equipa do Parlamento Europeu foi liderada pelo relator Tomas Tobé (PPE, Suécia), foi apoiado por 322 votos a favor, 226 votos contra e 31 abstenções.

Mais informações sobre o Regulamento sobre a gestão do asilo e da migração.


Fazer face a situações de crise

O Regulamento sobre a resposta a situações de crise e de força maior estabelece um mecanismo para responder ao aumento súbito das chegadas, assegurando a solidariedade e o apoio aos Estados-Membros que enfrentam um afluxo excecional de nacionais de países terceiros. As novas regras abrangem também a instrumentalização dos migrantes, ou seja, quando são utilizados por países terceiros ou por intervenientes não estatais hostis com o objetivo de desestabilizar a UE.

A proposta de lei sobre a resposta a situações de crise, que teve como relator Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha), foi confirmado por 301 votos a favor, 272 votos contra e 46 abstenções.

Mais informações sobre o Regulamento relativo à resposta a situações de crise.


Triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras da UE

As pessoas que não preencham as condições para entrar na UE serão sujeitas a um procedimento de triagem antes da entrada, incluindo a identificação, a recolha de dados biométricos e os controlos sanitários e de segurança, durante um período máximo de sete dias. Os Estados-Membros terão de criar mecanismos de controlo independentes para garantir o respeito pelos direitos fundamentais.

O texto, cuja relatora do Parlamento Europeu foi Birgit Sippel (S&D, Alemanha), foi aprovado por 366 votos a favor, 229 votos contra e 26 abstenções. Os eurodeputados aprovaram igualmente novas regras para o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN) por 414 votos a favor, 182 votos contra e 29 abstenções.

Mais informações sobre o novo Regulamento Triagem.


Procedimentos de asilo mais rápidos

Será estabelecido um novo procedimento comum em toda a União Europeia para conceder e retirar proteção internacional. No futuro, o tratamento dos pedidos de asilo nas fronteiras da UE terá de ser mais rápido, com prazos mais curtos para os pedidos infundados ou inadmissíveis.

A proposta de lei sobre procedimentos de asilo, cuja relatora do Parlamento Europeu foi Fabienne Keller (Renew, França), foi aprovado por 301 votos a favor, 269 votos contra e 51 abstenções. Para o procedimento de regresso na fronteira, o resultado foi de 329 votos a favor, 253 votos contra e 40 abstenções.


Regulamento Eurodac

Os dados das pessoas que chegam irregularmente à União Europeia, incluindo impressões digitais e imagens faciais a partir dos seis anos, serão armazenados na base de dados Eurodac reformada. As autoridades poderão também registar se alguém pode representar uma ameaça à segurança ou foi violento ou estava armado.

A proposta de lei, que teve Jorge Buxadé Villalba (Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus, Espanha) como relator, foi aprovado por 404 votos a favor, 202 votos contra e 16 abstenções.


Condições de Asilo

O Parlamento apoiou igualmente novas normas uniformes para todos os Estados-Membros em matéria de reconhecimento do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, bem como no que diz respeito aos direitos concedidos aos beneficiários de proteção. Os Estados-Membros devem avaliar a situação no país de origem com base nas informações da Agência da União Europeia para o Asilo e o estatuto de refugiado será revisto regularmente. Os requerentes de proteção terão de permanecer no território do Estado-Membro responsável pelo seu pedido ou no qual a proteção foi concedida.

Sob a direção do relator Matjaž Nemec (S&D, Eslovénia), o texto foi aprovado por 340 votos a favor, 249 votos contra e 34 abstenções.


Acolhimento de requerentes de asilo

Os Estados-Membros terão de assegurar normas de acolhimento equivalentes para os requerentes de asilo no que diz respeito, por exemplo, ao alojamento, à escolaridade e aos cuidados de saúde. Os requerentes de asilo registados poderão começar a trabalhar o mais tardar seis meses após a apresentação do pedido. As condições de detenção e a restrição da liberdade de circulação serão regulamentadas, a fim de desencorajar os requerentes de se deslocarem pelo território da União Europeia.

O ato legislativo, liderado no Parlamento pela relatora Sophia n ‘t Veld (Renew, Países Baixos), foi aprovado por 398 votos a favor, 162 votos contra e 60 abstenções.

Mais informações sobre a Diretiva Condições de Acolhimento.


Via segura e legal para a Europa

No âmbito de um novo quadro em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários, os Estados-Membros irão disponibilizar, a título voluntário, o acolhimento de refugiados reconhecidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, provenientes de países terceiros, que viajarão para o território da UE de forma legal, organizada e segura. A proposta de lei, que no Parlamento teve como relatora Malin BjÖrk (Grupo da Esquerda, Suécia), foi aprovada por 452 votos a favor, 154 votos contra e 14 abstenções.

Mais informações sobre o Quadro de Reinstalação Europeu.


Próximos passos

Uma vez formalmente aprovado pelo Conselho, as leis entrarão em vigor após terem sido publicadas no Jornal Oficial. Os regulamentos deverão começar a ser aplicados dentro de dois anos. No que respeita à diretiva relativa às condições de acolhimento, os Estados-Membros terão de dois anos para fazer as alterações das respetivas legislações nacionais.

Ao adotar o presente relatório, o Parlamento está a responder às expectativas dos cidadãos no sentido de reforçar o papel da UE no combate a todas as formas de migração irregular e reforçar a proteção das fronteiras externas da União Europeia, respeitando simultaneamente os direitos humanos. Também está a aplicar regras comuns em todos os Estados-Membros sobre o primeiro acolhimento de migrantes, a reforçar o papel da UE e a reformar o sistema europeu de asilo com base nos princípios da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades, conforme expresso nas propostas 42.2, 43.1, 43.2, 44.1, 44.2, 44.3 e 44.4 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.

*Parlamento Europeu

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